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DOC. 686.9116.5408.3625

TJSP. CORRETAGEM.

Ação de repetição de indébito. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que intimou o executado Ramsés a proceder à complementação da penhora, no prazo de 05 dias, eis que a constrição foi deferida no patamar de 30% de seus lucros dividendos e pró-labore, sob pena de nomeação de administrador judicial para cumprimento da penhora deferida nestes autos. Irresignação. Interposição de agravo de instrumento. Requerimento de efeito suspensivo. Indeferimento. Inconformismo. Interposição de agravo interno. Análise das pretensões recursais. Lucros dividendos e pró-labore auferidos pelo executado Ramsés em seu escritório de advocacia foram objeto de penhora tanto nos autos originários, como no incidente de cumprimento de sentença que originou o processo 1030338-09.2015.8.26.0100 (01), ambas no patamar de 30%. Penhoras em discussão foram deferidas em processos distintos e independentes entre si, não havendo óbice para sua cumulação, mormente porque não há elementos hábeis a demonstrar o patamar alcançado pelos lucros dividendos e pró-labore auferidos pelo executado Ramsés, tampouco que as constrições incidentes sobre os referidos rendimentos tenham o condão de inviabilizar o sustento do referido litigante e de sua família. Manutenção da penhora impugnada se revela adequada, porquanto condizente com a jurisprudência do C. STJ, que tem flexibilizado regra de impenhorabilidade de verba de natureza salarial, prevista no CPC, art. 833, IV, a fim de evitar a frustração do direito do credor, mas sem comprometer a subsistência do devedor e de sua família. Pretensões formuladas nos recursos interpostos não merecem acolhimento, o que implica a manutenção das decisões recorridas. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o agravo interno

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