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DOC. 686.9682.5226.6781

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Prestação de serviços. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, julgada parcialmente procedente. Consumidor que foi cobrado por dívida que desconhece. Inaplicabilidade da suspensão do feito determinada pelo IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 e Recursos Repetitivos 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (STJ/Tema 1264). Autor que teve seu nome inserido na plataforma «Serasa Limpa Nome» por débito por ele desconhecido. Competia à ré a prova da regularidade da cobrança que ensejou a inserção do nome do autor na referida plataforma. Ré que alicerçou sua defesa apenas com base em «prints» de suas telas sistêmicas, sem, contudo, apresentar o contrato devidamente assinado pelo autor ou áudio de ligação telefônica. Ausente prova mínima da contratação. Débito inexigível. Recurso do autor. Plataforma «Serasa Limpa Nome» que não equivale a apontamento no rol de inadimplentes mantido pela Serasa. Dano moral indevido. Ausência de comprovação da existência de dano à imagem do autor a macular sua reputação perante a sociedade. Entendimento pacificado por esta C. Câmara a respeito da matéria. Pretensão à modificação do critério de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS, majorados os honorários advocatícios, com base no CPC, art. 85, § 11, com a ressalva do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto em relação ao autor

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