TJRJ. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA DECLARANDO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUE NÃO SE CONCRETIZOU (RESP 1.340.553). AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVA DA CITAÇÃO. DEMORA INERENTE AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA (SÚMULA 106/STJ). CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Apelação interposta pelo Município de São Francisco de Itabapoana contra sentença que extinguiu o feito pelo reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente do crédito tributário. Ação distribuída em 25/06/2012, com despacho «cite-se» no dia 24/08/2015. Sentença de extinção prolatada em 06/09/2024, sem que haja notícia de expedição do mandado citatório.
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