TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso deve ser conhecido à luz da nova interpretação do art. 34 da Lei de Execução Fiscal. O STJ, em decisão proferida em 09 de junho de 2010, interpretou que o valor de alçada deve ser calculado pelo IPCAE, considerando a extinção da ORTN. O entendimento estabelece que a dívida tributária em questão, inferior ao valor de alçada atualizado, não comporta o conhecimento do recurso. A dívida tributária inferior ao valor de alçada atualizado não permite o conhecimento do recurso. Recurso não conhecido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito