TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DANO MORAL. DIFERENÇAS DE FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 126/TST e como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, a impropriedade da decisão monocrática e a alegar ter cumprido «escorreitamente todos os requisitos legais de admissibilidade» do apelo extraordinário. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 2% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito