TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da prova produzida, derivada de busca pessoal desprovida de fundada suspeita. Não acolhimento. Busca pessoal lastreada em juízo objetivo de probabilidade (justa causa). Acusado que, ao avistar os policiais, portando volume embaixo das vestes, mudou de direção, buscando se desvencilhar dos agentes estatais. Circunstâncias concretas que demonstraram a fundada suspeita. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória por insuficiência probatória e, subsidiariamente, desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade do acusado e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela diligência e confissão em Juízo em harmonia com o conjunto probatório produzido. Quantidade das drogas incompatíveis com a posse para mero consumo - 08 porções de «maconha», com peso de 40g, e 20 porções de crack, com peso de 10g; além da quantia de R$ 273,10 em espécie, em notas trocadas. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Correta a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Inviável a aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Expressa vedação legal. Réu reincidente específico. regime inicial semiaberto fixado, não comportando abrandamento. Recurso desprovido.
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