TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRODUTO DA ARREMATAÇÃO - PRETENSÃO DA MUNICIPALIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO HÁ MAIS DE 05 ANOS - IMPOSSIBILIDADE.
Se há previsão expressa na lei no sentido de que a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 anos (CTN, art. 174), não há justificativa jurídica a fim de que o produto da arrematação seja utilizado para contemplar pretensão que não foi exercida dentro do prazo prescricional e, assim, por via obliqua, satisfazer obrigação tributária desprovida de exigibilidade, comprometendo-se, de modo ilegítimo, o escopo da presente lide, que é a satisfação do crédito condominial executado. RECURSO DESPROVIDO
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