TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.
Autora pretende a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, procedência do pedido para tornar definitiva a consolidação da posse e propriedade do bem em seu favor, em razão de inadimplência do réu. Sentença extintiva, por perda do objeto. Apelo do réu. Pretensão recursal limitada à aplicabilidade do CPC, art. 85, § 2º, afastando-se o critério de equidade aplicado pelo Juízo (CPC, art. 85, § 8º), a fim de considerar-se o proveito econômico obtido como base de cálculo da verba. Fixação descabida, no presente caso, por apreciação equitativa. Tese firmada pelo C. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 1.076) que impede a apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem elevados. Observância imperativa da redação do art. 85, §2º, do CPC. Demanda, no entanto, convertida em execução de titulo extrajudicial, extinta por anulação do contrato em ação anulatória proposta pelo réu em face da autora. Honorários que devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, conforme determina o referido § 2º do CPC, art. 85. Proveito econômico defendido pelo réu em sede recursal, relativo à anulação do contrato, evidenciado naquela ação anulatória proposta por ele contra a autora, demanda em que já houve o arbitramento da devida verba honorária com tal base de cálculo. Pretensão adicional à majoração da verba em sede recursal. Descabimento. Tese fixada pelo C. STJ nos REsps 1865553/PR, 1865223/SC e 1864633/RS (Tema 1.059). Sentença parcialmente reformada, para a fixação da verba honorária sucumbencial em observância aos percentuais previstos no § 2º do CPC, art. 85. Recurso parcialmente provido.
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