TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Decisão que julgou procedente o pedido formulado no incidente, determinando a remoção do inventariante e, ausente notícia de fato que o desabone, deferindo sua substituição pelo herdeiro, filho da de cujus - Irresignação do inventariante removido - Parcial acolhimento - Hipótese em que está evidenciada a desídia do agravante ao ajuizar a ação de inventário dez anos depois do falecimento de sua então esposa, com quem era casado sob o regime da comunhão universal de bens - Comprovada declaração de elevados valores mantidos em pecúnia, antes do falecimento, e que não foram informados nas primeiras declarações, evidenciando ocultação de bens - Demonstrada venda de veículo que compõe o acervo patrimonial, sem autorização ou rateio dos valores entre os herdeiros - Ação de prestação de contas ajuizada pelos herdeiros que foi julgada procedente em primeira fase, para determinar a prestação de contas relativa ao período entre o óbito e o ajuizamento do inventário - Caracterizadas as hipóteses dos art. 622, II, IV e VI, do CPC, justificando a remoção determinada - Descabimento da fixação de honorários advocatícios em incidente - Inteligência do CPC, art. 85, § 1º - Decisão reformada em parte, apenas para afastar a condenação do agravante ao pagamento de honorários advocatícios - Recurso parcialmente provido.
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