TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - SUBSISTÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS - IMPOSSIBILIDADE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. I.
É válido o contrato de cartão de crédito com previsão de desconto do valor mínimo no benefício previdenciário do consumidor, para constituição de reserva de margem consignável, quando comprovada a contratação e não demonstrada fraude ou abusividade. II. Os vícios de consentimento não se presumem. Não demonstrada efetiva existência de erro, dolo ou coação, não há que se falar em nulidade de ato jurídico. III. Não havendo prova de pagamento indevido o pedido de repetição de indébito não pode ser atendido. IV. Não comprovada lesão moral apta a ensejar a reparação pretendida, impõe-se a reforma da sentença para que o pedido inicial seja julgado improcedente.
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