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DOC. 689.2464.1798.4728

TJSP. Apelação Cível - Exibição de documentos - Produção antecipada de provas - Sentença de homologação da prova produzida, que não condenou as partes no pagamento de custas e honorários advocatícios - Inconformismo da autora quanto ao cabimento da condenação do réu no pagamento de honorários advocatícios. Pretensão da parte autora no sentido de compelir o banco réu a exibir todos os contratos celebrados entre as partes. Possibilidade de ação autônoma de exibição de documentos desde que preenchidos requisitos, dentre eles, comprovação de solicitação administrativa prévia e negativa da Instituição, assim como o recolhimento do custo do serviço. Necessidade de observância do disposto no REsp. Acórdão/STJ, julgado no rito do art. 543-C do Código de Processo de Civil/1973 (Tese firmada no Tema 648). Ônus do qual o autor não se desincumbiu. Pedido administrativo que não observou as formalidades necessárias (não indicação dos contratos cuja exibição pretendia) - Cenário que conduziria à extinção do processo, sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir. Possibilidade, no caso, de recebimento do pedido inicial como produção antecipada de provas, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito, considerando a especial circunstância de ter o réu trazido aos autos a documentação solicitada pelo autor - Documentos exibidos que têm o condão de justificar ou evitar a propositura de ação judicial, nos termos do CPC, art. 381, III - Interesse de agir do autor configurado para pleitear a exibição dos contratos sem caráter contencioso, por meio da produção antecipada de provas, tendo em vista a ausência de prévio pedido administrativo válido. Homologação da prova produzida. Instituição financeira ré que trouxe aos autos a documentação que dispunha a respeito dos contratos firmados com o autor. Honorários advocatícios. Impossibilidade de arbitramento. Ausência de litigiosidade entre as partes. Procedimento de jurisdição voluntária. Sentença mantida. Recurso não provido.

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