TJRS. APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Materialidade e autoria demonstradas, nos termos dos coerentes depoimentos prestados pela ofendida desde a fase policial. Nos crimes ou contravenções penais decorrentes de violência doméstica, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo, como no caso, nada havendo a abalar a idoneidade de suas declarações. Condenação mantida. Embora ausente pedido defensivo, imperativo, de ofício, o deferimento da suspensão condicional da pena, eis que, ao contrário do consignado na sentença, justamente por ser mais grave o cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo em regime aberto, possibilitou a lei, presentes os requisitos legais, como no caso, a sua suspensão mediante condições. Indenização mínima a título de danos morais, na forma do Tema 983 do STJ, adequadamente fixada, não se cogitando redução.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito