TJSP. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 1ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Guarulhos. Ação penal como incurso no art. 133, «caput», e §3º, II, do CP. Competência do Juizado?Especial Criminal, que se limita às infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa, nos termos dos Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61. Pena máxima em abstrato que supera dois anos. Vítimas do gênero masculino e feminino. Não incidência da Lei 11.340/06. Inteligência da Súmula 114/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A conduta não é baseada no gênero da vítima. Conflito acolhido, para declarar a competência do Juízo Suscitado (MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos)
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