TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO - AÇÃO JÁ JULGADA - REUNIÃO DOS PROCESSOS - DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO § 1º, IN FINE, DO CPC, art. 55 E DO ENUNCIADO DA SÚMULA 235/COLENDO STJ.
Se a ação que poderia determinar a conexão e, via de consequência, a prevenção do juízo suscitante, já foi julgada, não há se cogitar, nessas circunstâncias, de risco de decisões conflitantes, a atrair a incidência do disposto no § 1º, in fine, do CPC, art. 55, ao estatuir que «Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado», além do enunciado da Súmula 235/Colendo STJ: «A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.»
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