TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. reparação por danos morais. Prestação de serviços de energia elétrica. Sentença que julgou improcedente o feito. Pleito recursal que não merece prosperar. Afastada a alegação de irregularidade na representação processual da concessionária-ré. Relação de consumo configurada. Autora-Apelante que, embora intimada duas vezes para apresentar comprovante de endereço, permaneceu em silêncio, em descumprimento às determinações judiciais. No caso, o comprovante de residência é essencial para análise do pedido, pois se discute o contrato de fornecimento de energia elétrica instalado. É cediço que a inversão do ônus da prova nas ações envolvendo relação de consumo não é automática, sendo necessária a existência de verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência técnica, somente se consubstanciando quando o hipossuficiente for incapaz de produzir suas provas por detenção de informações pela parte contrária, fato que não ocorreu no caso. Ausência de indícios mínimos de prova. Autora-Apelante que se recusou a comprovar o endereço de sua residência, suscitando fundadas dúvidas sobre a veracidade dos fatos alegados em sua petição inicial. Inteligência do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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