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DOC. 689.9574.7030.3837

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PENHORA DE VEÍCULO - INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O DESEMPENHO DO TRABALHO - ENTREGA DE MERCADORIAS.

Nos termos do CPC, art. 833, V, são impenhoráveis: «os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". Considerando que restou comprovado nos autos que os veículos em discussão na lide são ferramentas indispensáveis para o exercício da atividade laborativa da agravante, em virtude da entrega de mercadorias variáveis, deve ser reconhecida a impenhorabilidade dos bens móveis.

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