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DOC. 690.2598.2857.4265

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso Parcialmente Conhecido e Desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Instituto Educação e Sustentabilidade contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. O agravante alega crise financeira e impossibilidade de arcar com as custas, requerendo efeito suspensivo e provimento do agravo para concessão do benefício. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a possibilidade de concessão do benefício de justiça gratuita à pessoa jurídica e (ii) a comprovação do estado de hipossuficiência financeira. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça deve ser concedida com cautela, favorecendo exclusivamente os hipossuficientes. 4. A pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula 481/STJ. 5. No caso, os documentos apresentados não demonstram a atual situação de hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Tese de julgamento: «1. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação de hipossuficiência. 2. A ausência de manifestação do juízo de origem sobre o diferimento das custas impede o conhecimento do recurso nesse ponto.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 98, §5º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Súmula 481/STJ

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