TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRECLUSÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ASSINATURA NÃO COMPROVADA - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. -
As razões recursais que contrastam adequadamente o decisum atendem à exigência da dialeticidade recursal, motivo pelo qual devem ser conhecidas. - O momento adequado para se insurgir contra o benefício da gratuidade judiciária deferido no início da ação é na peça de contestação, a teor do CPC, art. 100. A impugnação tardia apresentada pela parte ré, apenas em instância recursal, não pode ser conhecida, em virtude da preclusão. - Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. Nos termos do CPC, art. 429, II, o ônus da prova, diante da impugnação à autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição dos valores indevidamente quitados, é decorrência lógica da declaração de inexistência do contrato. O prejuízo decorrente dos descontos mensais, por razoável período, nos proventos da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar seus rendimentos parcos mensais. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar o caráter reparatório e pedagógico da condenação, as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito e as condições pessoais das partes, impondo-se, no caso concreto, a redução do montante arbitrado na sentença recorrida, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. «Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual» (Súmula 54/STJ).
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