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DOC. 690.7115.7070.3586

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A SENTENÇA DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PREVALECIMENTO. NECESSÁRIA A FIXAÇÃO DA VERBA, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. CAUSA DE PEQUENA COMPLEXIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

Segundo a orientação da jurisprudência do C. STJ, é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de verba honorária na primeira fase da ação de prestação de contas, oportunidade em que se deve considerar, tão somente, o fato de haver sucumbência, ou seja, não há relação com o valor da causa, de modo que incide na hipótese o CPC, art. 85, § 8º, justificando-se a aplicação da equidade. 2. A norma do art. 85, § 8º-A, do CPC, há de ser aplicada de forma conjunta com os parágrafos 2º e 8º, de modo que os dados constantes da tabela do Conselho Seccional da OAB devem ser sopesados com os demais, visando atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. No caso dos autos, a fixação deve observar o critério da equidade, considerando essencialmente a singeleza do trabalho e o reduzido valor atribuído à causa.

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