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DOC. 690.9325.9290.3559

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Locação residencial. Ação de cobrança. (i.1) Imobiliária intermediadora da locação que cobra do locatário valores por ela desembolsados para quitar débitos de energia por ele alegadamente havidos com a concessionária ENEL, decorrentes de adulteração do relógio medidor de consumo instalado no imóvel locado. (i.2) Reconvenção do réu, cobrando da imobiliária autora o ressarcimento dos valores desembolsados para a contratação de advogados particulares para o exercício de sua defesa nos autos. (ii) Sentença decretando a improcedência das lides principal e reconvencional. (iii) Insurgência do réu-reconvinte. Irresignação parcialmente próspera. (iii.1) Tranquilo na consolidada jurisprudência desta E. Corte Estadual, respaldada em precedentes do C. STJ, que os honorários contratuais pagos pela parte ao advogado por ela livremente escolhido para patrocinar seus interesses na causa não são reembolsáveis pelo adversário processual como parte dos ônus sucumbenciais. (iii.2) A propositura de ação contra quem ao fim se descobre, em exame de mérito, não ser o devedor dos valores cobrados, não desvela, por si só, qualquer conduta insidiosa ou maledicente da parte proponente subsumível às hipóteses elencadas nos, do CPC/2015, art. 80, capaz de justificar a condenação na sanção pecuniária de que trata o art. 81, caput, da Lei Adjetiva. (iii.3) Verba honorária de sucumbência carreada ao reconvinte derrotado que, todavia, comporta pequena redução, nos termos constantes da fundamentação. (iv) Recurso parcialmente provido

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