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DOC. 691.2497.2019.4788

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - NECESSIDADE DO EX-CÔNJUGE COMPROVADA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - VALOR ADEQUADO - TRANSITORIEDADE - PENDÊNCIA DE PARTILHA DE BENS - RECURSO DESPROVIDO.

A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à presença de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito alegado, analisável sob o duplo aspecto, probabilidade fática e probabilidade jurídica, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300, caput. Para a fixação da obrigação alimentar a benefício de ex-cônjuge, faz-se necessário o equilíbrio entre a necessidade da alimentanda e a possibilidade econômica do alimentante. Hipótese em que restou demonstrada a dependência financeira do ex-cônjuge, mantém-se a fixação dos alimentos provisórios fixados em primeira instância, os quais possuem a natureza compensatória e transitória, a ser devida até que ocorra a partilha dos bens ou a efetiva reinserção da recorrida no mercado de trabalho.

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