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DOC. 691.2974.4830.7184

TJSP. Apelação Cível - Administrativo - Ação Anulatória proposta por construtora contra o Município de São Paulo pretendendo a declaração de nulidade de Multa aplicada por realização de obra sem o devido alvará expedido - Sentença de procedência - Remessa Necessária suscitada e recurso pelo Município de São Paulo - Desprovimento de rigor. 1. Embora gozem os Atos Administrativos de presunção de validade e legitimidade convém salientar que admissível sua desconstituição quando demonstrada eiva - Possibilidade de correção de ato administrativo por ofensa à legislação e, via de consequência, pode também o Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo. 2. No caso dos autos, forçoso considerar, de início, que a autuação se deu no final do mesmo dia em que publicado o Embargo da obra no Diário Oficial do Município - Acontece, todavia, que antes da autuação a Construtora obteve tutela cautelar sustando os efeitos do embargo da obra - Tutela cautelar cuja eficácia é imediata e a partir da prolação da decisão pelo Magistrado - Não adoção pela Administração da boa-fé administrativa - Falta de razoabilidade na autuação - Decretação da nulidade da multa que se impunha. 3. Pleito subsidiário pela fixação de honorários advocatícios por equidade - Descabimento - Impossibilidade de arbitramento por equidade dos honorários advocatícios no caso em exame porque provido de conteúdo econômico mensurável - Inteligência do Tema 1076 do C. STJ. 4. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Município de São Paulo majorados na forma do CPC, art. 85, § 11º, observando-se ainda o disposto no § 5º, do CPC, art. 85. Sentença mantida - Remessa Necessária e Apelação do Município desprovida

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