TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA DE GUARDAR ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE EM ESTADO FLAGRANCIAL. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL. AGENTE QUE SE REFUGIA NO INTERIOR DO IMÓVEL AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. ATUAÇÃO LEGÍTIMA DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. LICITUDE DAS DROGAS APREENDIDAS NO INTERIOR DO IMÓVEL. MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/06, art. 28. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PELO ACUSADO. RELATOS SEGUROS DOS POLICIAIS CORROBORADOS PELA APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPENETES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RÉU DEFENDIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. - A
garantia constitucional à inviolabilidade de domicílio, como cediço, não é absoluta e comporta exceções, conforme o art. 5º, XI, da CR/88. Nesse sentido, a busca e apreensão domiciliar sem consentimento do morador é possível quando houver flagrante delito, desastre ou necessidade de prestar socorro, sendo permitida ainda durante o dia por ordem judicial. - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (RE 603.616), fixou a tese de que «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". - A fuga do acusado para o interior do imóvel ao perceber a aproximação da Polícia Militar configura fundada suspeita e legitima o ingresso dos policiais na residência, sobretudo quando a diligência foi motivada por DDU¿s de tráfico de drogas no endereço do apelante. - A quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas localizadas na residência do apelante, além da apreensão de balança de precisão, justificam a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas, não havendo que se falar em desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28. - Não comprovada a hipossuficiência econômico-financeira do acusado, defendido por defensor constituído, indefere-se o pleito de gratuidade de justila.
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