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DOC. 691.9850.6823.3330

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 288-A. LEI 10.826/2003, art. 14.

Policiais militares que receberam notícia anônima, dada por um comerciante de determinada região, no sentido de que os apelantes estariam em determinado bar realizando cobrança extorsionária. Policiais que se dirigiram ao endereço indicado e visualizaram os apelantes no bar, constatando que já eram conhecidos por integrarem milícia privada, e os apelantes, ao notarem a presença policial, fizeram menção de sair do estabelecimento. Nesse cenário, os policiais fizeram a abordagem aos apelantes e a revista pessoal, e constataram que o primeiro apelante tinha no bolso R$ 1613,00 (mil seiscentos e treze reais), quantia bastante expressiva, bem superior a um salário-mínimo, o que reforçou a suspeita de que estivesse realizando cobranças extorsionárias. No bolso do segundo apelante foi encontrada a chave do carro do primeiro apelante, o que demonstrou que estavam juntos, como constara da notícia anônima.

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