TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. CONTA DE PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD em conta bancária de pessoa jurídica, convertendo o bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. A parte agravante sustentou que os valores seriam proventos de poupança e recursos essenciais à manutenção da empresa, e que a quantia, inferior a quarenta salários mínimos, seria abrangida pela impenhorabilidade legal.
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