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DOC. 692.8098.6330.5287

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO - CONSENTIMENTO LIVRE E EXPRESSO DA VÍTIMA, SEM SINAIS DE INTIMIDAÇÃO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. -

Para a configuração do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, exige-se a vontade livre e consciente de descumprir a determinação judicial. Verificado que o acusado permaneceu na residência com o consentimento inequívoco da vítima, a qual acreditava que as medidas protetivas já haviam sido suspensas, mostra-se ausente o elemento subjetivo necessário à tipificação, impondo-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III.

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