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DOC. 693.2170.2898.9015

TJSP. ROUBO MAJORADO TENTADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO

e RECEPTAÇÃO DOLOSA - Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares e guardas civis, tudo em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu Matheus isolada. Confissão de Caique não configurada - Afronta ao CPP, art. 155 não evidenciada - Acervo probante seguro e suficientemente persuasivo - Reconhecimento judicial realizado em estrita consonância com o disposto no CPP, art. 226. Indicação dos réus pela vítima, com expresso apontamento das condutas de cada qual - Roubo tentado praticado em concurso de pessoas e com o emprego de arma de fogo de uso restrito. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Grave ameaça demonstrada - Incabível o reconhecimento da desistência voluntária, participação de menor importância ou da cooperação dolosamente distinta. Atuação relevante, em comparsaria, para a consumação de todos os delitos. Coautoria funcional bem delineada. Precedentes - Apreensão da res furtiva em poder dos apelantes - Prova segura do conhecimento da origem ilícita do automóvel (roubado 04 dias antes da apreensão na posse dos réus), cujo emplacamento fora substituído por outro - Elemento subjetivo bem delineado. Dolo eventual contemplado expressamente no tipo penal do art. 311, § 2º, III. Precedentes desta C. Câmara e E. Corte - Condenação mantida.

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