TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS FISCAIS VINCULADAS AO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA E NÃO IMPUGNADA. INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO NÃO AFASTA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DA APELANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Caso concreto. Embargos à execução em que o embargante sustentou que o contrato utilizado como base para a execução não possuía os requisitos legais para ser considerado título executivo extrajudicial, em especial pela ausência de identificação das testemunhas. Argumentou também que as notas fiscais apresentadas não continham atesto de recebimento e que os valores cobrados não eram líquidos e certos. Afirmou ainda que seu inadimplemento decorria da falta de repasses financeiros do Município, o que configuraria fortuito externo, e que os recursos destinados à saúde seriam impenhoráveis. Mérito. Argumentos apresentados que não merecem guarida. Da análise dos autos, verifica-se que o contrato apresentado está assinado por duas testemunhas, na forma do CPC, art. 784, III. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a assinatura de testemunhas tem caráter meramente instrumental e que a ausência de qualificação destas não compromete a exequibilidade do título. No tocante às notas fiscais, tem-se que estão vinculadas ao contrato e a embargante, não obstante tenha sido notificada extrajudicialmente, não impugnou tempestivamente a cobrança. Referente à alegação de Fortuito Externo e Acessoriedade Contratual, a ausência de repasse de verba pública não pode ser considerado fato imprevisível, de modo que dificuldades financeiras não eximem a parte de cumprir sua obrigação. Por fim, a embargante não provou que a penhora recaiu sobre recursos públicos exclusivamente destinados à saúde, o que afasta a alegação de impenhorabilidade prevista no art. 833, IX do CPC. Deste modo, não comprovada a quitação das notas fiscais referentes aos serviços prestados, imperativa a manutenção da improcedência dos embargos à execução. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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