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DOC. 694.3527.7272.9748

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Municipalidade de Guarulhos. Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento. Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Nulidade da CDA. Inocorrência. Certidão exequenda que preencheu os requisitos do CTN, art. 202 e art. 2º, §5º, da LEF. Não demonstrado prejuízo à defesa do executado. Alegada inconstitucionalidade do tributo. Impertinência. Taxa instituída por Lei Complementar Municipal, obedecendo ao que prevê os arts. 145, II e 146, III, ambos da CF, bem como o CTN, art. 77. Multa de caráter moratório, devidamente balizada na legislação municipal. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios fixados nos patamares do art. 85, §3º, do CPC, os quais, todavia, ficam majorados em 1% sobre referido patamar. Recurso não provido

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