TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Hipótese em que o executado atuou como advogado em causa própria durante a fase de conhecimento - Regularidade da intimação do executado para cumprir a sentença, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC - Constituição da atual procuradora após o decurso do prazo de 15 dias previsto no CPC, art. 525 - Afastamento do pedido de devolução de prazo para apresentação de impugnação - Impossibilidade de apreciação do pedido de limitação da responsabilidade do executado a 50% do valor do débito exequendo, por força da preclusão - RECURSO NÃO PROVIDO, na parte conhecida
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