TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS - CRIANÇA - SITUAÇÃO DE RISCO - NÃO CONFIGURADA - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL/FAMÍLIA. -
Nos termos do ECA, art. 148, cabe à Vara da Infância e da Juventude, julgar ações que envolvam crianças ou adolescentes em situação de risco.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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