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DOC. 694.8684.5022.7553

TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA -

Arts. 215, II, e 220, II, da Lei 3.774, de 28 de setembro de 1.992, e por arrastamento a contida no Decreto 4.837/1993, art. 1º, parágrafo único - Dispositivos normativos que não isentam os servidores, efetivos e comissionados, do controle da jornada de trabalho - Adequação do controle de frequência à função exercida e nos moldes determinado pela autoridade competente - Possibilidade - Ato de gestão que é inerente ao exercício regular do Poder Executivo - Art. 47, XIV e XIX, a, da Constituição do Estado de São Paulo - Ausência de tratamento diferenciado na medida em que a função exige meio diverso de controle de assiduidade - Isenção do controle da jornada de trabalho - Inocorrência - Análise da inconstitucionalidade limitada à legislação efetivamente impugnada pelo autor da ação - Princípio da congruência - Inconstitucionalidade não verificada.

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