TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que reconheceu, de plano, a CONEXÃO com a Ação Revisional de Cláusulas Contratuais, em tramitação perante a 2ª Vara da Comarca de Balsas/SP, determinando a remessa dos autos ao Distribuidor para redistribuição, com fundamento no Art. 55, § 2º, I, do CPC - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira credora - Pretensão de reconhecimento da competência do Foro da Comarca da Capital de São Paulo para julgamento da causa, declarando-se a validade da cláusula de eleição de foro, sustentando que o suposto processo conexo já foi sentenciado - CABIMENTO - Não vislumbrada questão prejudicial ou risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias - Ausência de identidade de pedidos ou de causa de pedir que impede a reunião dos processos - Prolação de sentença de improcedência dos pedidos dos autores (aqui executados) nos autos da Ação Revisional - Além disso, não há julgamento de mérito a ser realizado em demanda executiva e a matéria discutida nos Embargos à Execução é distinta - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado - Dicção da Súmula 235/STJ, Inocorrência das hipóteses do CPC, art. 55 - Contrato regido pelo Direito Privado, pelo qual as partes livremente elegeram o foro da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias, conforme expressamente previsto na Cláusula 30 - Inteligência do art. 63, 1º do CPC - Prevalência da cláusula de eleição do foro - Súmula 335/STF - Injustificável o pedido de reunião dos processos - Prosseguimento da demanda no Juízo originário - Precedentes do STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO
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