TJSP. Apelação Criminal. Furto e Falsa identidade. Subtração de valores. Pleito da defesa pela absolvição por insuficiência probatória, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas demonstradas. Absolvição por atipicidade material que não comporta acolhimento. Princípio da insignificância incabível. Réu que ostenta diversas condenações criminais por crimes patrimoniais. Robusto conjunto probatório que lhe é desfavorável. Suficiência para a comprovação dos fatos. Condenação mantida. Prova oral. Dosimetria irretocável. Regime semiaberto afastado em relação ao crime de furto. Acolhimento do pleito ministerial para fixar o regime fechado em relação ao crime de furto. Mantença do regime semiaberto para o crime de falsa identidade, uma vez que se trata de crime apenado com detenção. Recurso defensivo desprovido e recurso ministerial provido
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