TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas «RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. USO DE BANHEIRO» e «INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO. COBRADORA DE ÔNIBUS», diante do não atendimento das exigências do art. 896, «a», da CLT e § 1º-A, III, da CLT; de outro lado, quanto ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF», não foi reconhecida a transcendência da matéria, pois a tese adotada no acórdão recorrido está conforme à tese vinculante do STF firmada na ADI 5766, razão pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Nas razões em exame a agravante utiliza argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática agravada, pelo que se constata configurado o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula 422/TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 4 - Agravo de que não se conhece.
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