TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIRIETO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOPSITALAR DOTADA DE UTI. SOLIDARIEDADE ENTRE ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO. ÓBTIO DA AUTORA NO CURSO DA AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INCONFORMISMO DO ENTE MUNICIPAL.
No caso, pretende o recorrente a reforma da sentença a fim de que seja revisto o ônus de sucumbência para condenar o Estado ao pagamento de honorários em favor do CEJUR/DGERJ ou, ainda, que seja determinado o rateio dos honorários de sucumbência, em observância ao princípio da proporcionalidade, bem como afastada a sua condenação ao pagamento da taxa judiciária. Condenação do Estado ao pagamento da verba honorária. Possibilidade. Entendimento consubstanciado no verbete sumular 421 do STJ e na Súmula 80 do TJ/RJ, superado pelo novo posicionamento adotado no STF, no julgamento do RE . 1.140.005 RG/RJ (Tema1002), com repercussão geral reconhecida, prestigiando a autonomia financeira e administrativa da Defensoria Pública. Sentença que merece reparo neste tocante. Da mesma forma, nos termos do CPC, art. 87, caput, concorrendo diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e honorários. O § 1º do referido dispositivo legal estabelece que a sentença deverá distribuir a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas de forma expressa. Porém, o § 2º assevera que, caso a distribuição não seja feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e honorários. Assim, o Município, na qualidade de litisconsorte, deve arcar com a metade da verba honorária devida ao patrono da parte autora, bem como de metade do valor da taxa judiciária. Quantum arbitrado de forma razoável. Reforma parcial da sentença. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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