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DOC. 695.5657.0725.0982

TJSP. HABEAS CORPUS.

Paciente que está sendo processado pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Alegação de constrangimento ilegal decorrente do indeferimento do pedido de produção de provas pela defesa. Juízo que é destinatário da prova produzida durante a instrução criminal, sendo permitido, mediante seu livre convencimento motivado, dispensá-las quando reputar desnecessárias, não configurando tal prerrogativa, necessariamente, prejuízo para a defesa. Não demonstrado o prejuízo (CPP, art. 563). Paciente que permanece foragido. Inexistente constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.

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