TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. JULGAMENTO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CPC, art. 488. MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS DE ESMAGAMENTO DA EXTREMIDADE DO PRIMEIRO QUIRODÁCTILO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. SEGURADO EXERCE ATIVIDADE DE SOLDADOR. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.
Recurso do autor. Arguição preliminar de cerceamento de defesa. Primazia do julgamento de mérito favorável à parte, nos termos do CPC, art. 488. Mérito. Pretensão à concessão de benefício acidentário Pedido de concessão de auxílio-acidente. Sequelas de esmagamento da extremidade do primeiro quirodáctilo direito. Função de soldador. Nexo causal incontroverso. Incapacidade laborativa afastada. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatada a diminuição da mobilidade do segmento. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal demonstrado. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS.
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