TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO E RESISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Everton Ribeiro da Silva foi condenado a 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão por roubo e 02 meses e 10 dias de detenção por resistência, além de 16 dias-multa. A defesa apelou, buscando absolvição por insuficiência probatória no roubo e atipicidade na resistência. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação por roubo e (ii) a tipicidade da conduta de resistência. III. Razões de Decidir: 1. A responsabilidade penal do acusado foi evidenciada por depoimentos das vítimas e guardas municipais, corroborando a prática dos crimes. 2. A alegação de insuficiência probatória e atipicidade da conduta não prospera diante do robusto conjunto probatório. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes patrimoniais tem grande valor probatório. 2. A violência contra funcionário público caracteriza o crime de resistência. Legislação Citada: CP, art. 157, §§ 1º e 2º, II; art. 329, «caput". CPP, art. 386, VII
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