TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO AUTORIZADO. CPC, art. 248, § 4º. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial, anulou o processo a partir da citação inicial, ao considerar inválido o ato citatório recebido por terceiro em condomínio edilício, sob alegação de que o executado não residia no endereço na época da citação.
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