TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA A SER APRESENTADA NOS AUTOS DO FEITO EXECUTIVO.
Pretensão recursal voltada à reforma de decisão interlocutória que, nos autos dos embargos à execução fiscal, determinou a apresentação de garantia do Juízo nos autos executivos. Inconformismo. Descabimento. Para viabilizar a oposição de embargos à execução, a garantia do Juízo legalmente exigida deve ser apresentada nos autos da execução fiscal, nos termos do disposto no art. 9º da Lei das Execuções Fiscais, 6.830/80. Intelecção acertada decorrente de eventual extinção dos embargos, devendo a execução fiscal remanescer garantida. Decisão mantida. Recurso não provido.
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