TJRJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PLANO DE SAÚDE EM FACE DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Em sua contestação a ré defende que não houve negativa, pois o procedimento foi autorizado. Nas suas razões recursais, a ré sustenta que o procedimento foi negado por não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA TESE DEFENSIVA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. MATÉRIA ALEGADA NO RECURSO NÃO DECLINADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO TRAZ FUNDAMENTOS IDÔNEOS A ENSEJAREM A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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