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DOC. 697.0724.6110.4187

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DOIS RECUROS - PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA - APRECIAÇÃO CONJUNTA - DIREITO DE FAMÍLIA - ERRO MATEIRAL - RETIFICAÇÃO QUE COMPETE AO JUÍZO DE ORIGEM - DEMANDA DE EXONERAÇÃO C/C REVISÃO DE ALIMENTOS - AVANÇO DAS NECESSIDADES DO FILHO MAIS NOVO, CONECTADAS AO SEU QUADRO DE AUTISMO - INCREMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE ADSTRITO À EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA AO FILHO MAIS VELHO - REFORMATAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - OBSERVÂNCIA DOS LIMITES QUANTITATIVOS VIGENTES ANTES DO ADVENTO DA AÇÃO - REDIRECIONAMENTO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO PARA O ADOLESCENTE QUE SEGUE COMO ALIMENTANDO - RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

Em consonância com o disposto no CPC, art. 494, I, o entendimento do STJ é no sentido de que «a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão ou da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador". (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)". O pedido de correção deve ser endereçado ao órgão julgador que alegadamente incidiu no erro material e não à instancia revisora, especialmente quando se trata de inexatidão que escapa à matéria que segue controvertida e devolvida ao equacionamento da segunda instância.

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