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DOC. 697.2169.6069.8972

TJSP. Recurso de Apelação. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Pretensão de anulação do Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado sob fundamento de simulação entre a autora e a empresa parceira. Possibilidade. Conteúdo probatório, em especial, perícia realizada, que apurou que a empresa autora e a empresa parceira se tratavam, na época dos fatos, de empresas distintas, tendo como objeto social atividades distintas, sendo que a primeira trabalhava com Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que sofre a incidência de ICMS, e a segunda trabalhava com Serviço de Valor Adicionado (SVA), que não gera obrigatoriedade de recolhimento de ICMS, nos termos da Súmula 334/STJ: «O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet". Prova pericial realizada por profissional de confiança do Juízo e equidistante dos interesses das partes, habilitado para tanto e pautado em critérios técnicos adequados, inexistindo qualquer óbice que afaste a sua validade, devendo prevalecer. Não comprovada existência de simulação entre autora e empresa parceira. AIIM insubsistente. Impossibilidade de arbitramento de honorários de advogado por equidade. Entendimento pacificado pelo Colendo STJ, que em julgamento ao Resp 1850512/SP, fixou Tese, objeto do Tema Repetitivo 1076, no sentido de que «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.». Aplicação ao caso dos §§6º-A e 8º, do CPC. Precedentes. Sentença mantida. Recursos improvido

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