TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 14.181/2021. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DA MARGEM DE DESCONTOS EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO AUTOR. MULTA.
Insurgência do banco réu contra a r. decisão que deferiu a tutela de urgência formulada pelo autor para limitar os descontos em seu benefício previdenciário ao patamar de 30% de seus rendimentos, sob pena de multa unitária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Inconformismo que não deve prosperar. Banco agravante que se limitou a afirmar que a contratação é válida e que os descontos são legítimos. Alegações que não guardam relação com os fundamentos da r. decisão agravada. Tutela de urgência que foi concedida na origem considerando a provável situação de superendividamento do autor, visando resguardar o mínimo para sua subsistência, bem como assegurar recursos para o pagamento das dívidas com base na lei 14.181/2021. Multa cominatória em caso de descumprimento que é compatível com a obrigação imposta e não se revela desarrazoada ou desproporcional, podendo ser modificada ou excluída a qualquer tempo. Inteligência do CPC, art. 537. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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