TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONFUSÃO COM O PRÓPRIO MÉRITO DA AÇÃO - REJEIÇÃO - INVENTÁRIO - SUCESSÃO - UNIÃO ESTÁVEL DECLARADA POR SENTENÇA - REGIME DE BENS - SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA - COMPANHEIRO FALECIDO SEPTUAGENÁRIO - BENS PARTICULARES QUE INTEGRAM O ESPÓLIO - EXCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - INTELIGÊNCIA DO art. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL - SÚMULA 655/STJ - TEMA 809 DA REPERCUSSÃO GERAL - PLANO DE PARTILHA APRESENTADO POR INVENTARIANTE DATIVO - MANIFESTAÇÃO DOS HERDEIROS - RECLAMAÇÕES OFERTADAS - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO - IMPOSSIBILIDADE - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 652 e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 658 - INOBSERVÂNCIA - VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI - ERRO DE FATO - REQUISITOS CONFIGURADOS - JUÍZO DE RESCINDIBILIDADE POSITIVO - JUÍZO RESCISÓRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A preliminar de inadequação da via eleita, sob a alegação de que não configurada qualquer das hipóteses do art. 966, o CPC, se confunde com o próprio mérito da ação rescisória e como tal deve ser apreciada. À luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 878694 (tema 809), é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002, devendo se observar, ainda, obrigatoriamente, o regime de bens aplicado à união estável. Tratando-se de união estável regida pelo regime da separação obrigatória de bens, à luz do disposto no art. 1.641, II, do Código Civil, a companheira sobrevivente não participa da partilha de bens particulares do falecido companheiro. Por força da norma estampada nos arts. 652 e 658, do CPC, a homologação de plano de partilha apresentado por inventariante dativo, para o qual não houve a concordância de todos os herdeiros, está condicionada à prévia resolução das reclamações ofertadas pelos herdeiros. Configuradas, assim, as hipóteses descritas pelo art. 966, V e VIII, e §1º, do CPC, impõe-se a rescindibilidade da sentença que homologa plano de partilha em ação de inventário quando ainda pendentes discussões acerca dos bens que tocarão à companheira sobrevivente do de cujus. Impõe-se, em juízo rescisório, a decretação da partilha por sentença
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