TJRJ. Apelação. Ação de busca e apreensão. Quitação do contrato debatido na demanda. Desistência. Recurso prejudicado. Recurso interposto contra sentença que, em ação de busca e apreensão, julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, III do CPC e condenou a autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 82 § 2º e art. 90 caput, ambos do CPC. O apelo encontra-se prejudicado em razão da comunicação pela apelante da quitação do contrato discutido na ação originária e da consequente desistência do julgamento. Dispõe o CPC que pode o recorrente, independentemente da anuência da parte adversa e dos litisconsortes, desistir do recurso. Recurso prejudicado em razão da perda de objeto. art. 932, III c/c o CPC, art. 998, caput. Recurso não conhecido.
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