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DOC. 698.6997.8428.4131

TJSP. Apelações. Denúncia que imputou aos acusados a prática dos crimes estampados nos arts. 33, «caput"; e 35, «caput», ambos da Lei 11.343/06, em concurso material. Sentença que: (i) condenou o acusado Guilherme pelo crime de tráfico de drogas, absolvendo-o da imputação relativa ao delito de associação para o tráfico; (ii) absolveu o acusado Luís Marcelo de ambos os delitos denunciados. Recursos da acusação e da defesa de Guilherme. 1. Superveniência da sentença que julgou extinta a punibilidade do acusado Guilherme nos termos do CP, art. 107, IV. 2. Hipótese de manutenção da absolvição do acusado Luís Marcelo. No processo penal, cabe ao órgão acusatório, em vista do princípio da presunção de inocência, demonstrar de forma inequívoca que o réu praticou o fato descrito na denúncia, sem o que o caso será de absolvição, ainda que o acusado nada prove. Prova constante dos autos que permite o reconhecimento da posse de droga (maconha) para uso próprio. Absolvição por atipicidade da conduta, nos termos do CPP, art. 386, III, considerando-se o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF - Tema 506. Apelo do Ministério Público improvido. Recurso do acusado Guilherme prejudicado. Correção, de ofício, de erro material no dispositivo da sentença, a fim de constar a absolvição do acusado Luís Marcelo Bernardo Bueno com base no art. 386, III, do CPP

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