TJMG. HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.1.
Atendidos os requisitos do CPP, art. 313, bem como presentes os pressupostos e ao menos um dos requisitos do CPP, art. 312, a prisão preventiva deve ser mantida, não havendo motivo para sua revogação, nem mesmo para a sua substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319. 2. Primariedade e ausência de antecedentes criminais, ainda que comprovados, não justificam a revogação da prisão cautelar, se existirem outros elementos autorizadores. 3. A prisão provisória não afronta o princípio da proporcionalidade, pois caberá ao juiz, no momento oportuno, dosar a pena e avaliar o regime prisional adequado. 4. O princípio da presunção de inocência não é absoluto, sendo cabível a prisão antes da sentença condenatória transitada em julgada, à título de cautela, posto que o referido princípio não alcança o instituto da prisão preventiva, porquanto explicitamente autorizada pela Constituição da República, consoante o disposto no art. 5º, LXI deste diploma legal. 5. Por se tratar de crimes de ação penal pública incondicionada, o desinteresse da vítima em dar prosseguimento ao feito revela-se irrelevante. 6- Ordem denegada.
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