TJSP. CRIME CONTRA A FAUNA.
Maus-tratos a gatos. Recurso ministerial voltado ao reconhecimento da qualificadora respectiva (Lei 9.605/98, art. 32, § 1º-A), afastando-se a suposta inconstitucionalidade. Ausência de violação à CF/88 (princípio da proporcionalidade). Opção do legislador de cominar penas mais graves aos maus-tratos praticados contra caninos e felinos. Penas elevadas. Manutenção da compensação da reincidência com a confissão. Quantum de aumento desejado pelo concurso formal já aplicado, inexistindo sucumbência. Regime semiaberto que se mostra adequado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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